Nova lei em BH pode amenizar prejuízos com enchentes na região

Uma lei publicada esta semana no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte interessa os donos de imóveis atingidos por enchentes. Em nossa região, sobretudo, nas vias Olinto Magalhães, Ressaca e Esportes, no Padre Eustáquio, e Dom João Antônio dos Santos, no Coração Eucarístico.

 

A Lei 11.545 prevê que proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes da chuva ou de outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, vão deixar de pagar o IPTU ou reaver os valores pagos.

 

O texto dá nova redação à Lei 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte.

 

A lei de 2005 trata apenas da “remissão” (isentar ou deixar de cobrar) como um benefício fiscal, que será concedida para o exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa o exercício. A nova lei assegura aos contribuintes também a “devolução” dos valores já pagos na forma de imposto antes dos danos causados pelas chuvas. De acordo com Marcela, a norma vai beneficiar aqueles proprietários que pagam o IPTU logo no início do ano e que correm o risco de ter seu patrimônio danificado por desastres naturais.

 

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