As bibliotecas escolares

Paulo Fernandes – Olá, pessoal!

Começo a coluna de hoje com algumas perguntas importantes e tentarei aqui alguns apontamentos para tais indagações.

Você sabe a importância da biblioteca escolar? Na escola do seu filho/filha tem biblioteca? Já ouviu falar da Lei Federal 12.244/10? Sabe quem é o responsável por montar o acervo da biblioteca escolar?

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Paulo Fernandes é professor, palestrante, escritor e contador de histórias
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“Sempre imaginei que o paraíso fosse uma espécie de Biblioteca”. Essa famosa citação do escritor Jorge Luís Borges, traduz exatamente o que penso em relação as bibliotecas, um paraíso.

Em um manifesto preparado pela IFLA (Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias) e aprovado pela UNESCO em 1999, assim se define a missão da Biblioteca Escolar: A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros aos membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efetivos usuários da informação, em todos os formatos e meios.

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Destaco ainda alguns objetivos que acredito serem importantes: Criar meios para estimular e instigar nas crianças o hábito, alegria e prazer pela leitura, além de aprender a utilizar a biblioteca por toda vida; Organizar atividades culturais e sociais; Promover e incentivar a leitura dentro e fora da comunidade escolar.

Ressalto também a importância de se criar um ambiente lúdico na biblioteca escolar para que a criança se identifique com espaço e desperte o prazer pela leitura.

Importante lembrar que a Biblioteca escolar realiza um trabalho em conjunto com toda equipe da escola contemplando assim todos os setores do ambiente escolar.

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Então, na escola do seu filho/filha tem biblioteca?

A Lei nº 12.244/2010 trata da Universalização das Bibliotecas Escolares e determina que todas as instituições do país, públicas e privadas, deverão desenvolver esforços progressivos para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado.

O prazo para cumprimento da lei, que também determina a presença de um bibliotecário ou bibliotecária devidamente capacitado nas escolas, acaba no dia 25 de maio de 2020.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, em complemento à Lei nº 12.224/2010, emitiu a Resolução CFB nº 199/2018, em 3 de julho de 2018, para dispor sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das Bibliotecas Escolares.

Pergunto a você leitor e leitora desta coluna, na escola que sua criança estuda tem bibliotecário ou bibliotecária? O acervo é amplo e oferece a possibilidade de formação intelectual, crítica e cidadã?

Uma recente matéria publicada no Jornal de Brasília, aponta que o número de bibliotecários escolares em período integral diminuiu 19% entre os anos letivos de 1999-2000 e 2015-2016, permanecendo as bibliotecas vazias. Outra informação preocupante na matéria aponta que existem também não bibliotecários que administram as bibliotecas escolares.

Sabe o que isso significa? As escolas além de não cumprirem a lei 12.244/10, prejudicam o desenvolvimento das crianças e o trabalho dos professores. O que você pensa a respeito?

E quem é o responsável pela aquisição do acervo das bibliotecas escolares? No caso das escolas públicas, o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), desenvolvido desde 1997, tem o objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência.

Mas e as escolas particulares? A quem cabe a aquisição do acervo da biblioteca? Não há nenhuma lei ou resolução que determine, mas acredito que deva ficar a cargo da escola, consultando equipe pedagógica e bibliotecário ou bibliotecária responsável.

Mas, será que escola particular pode ou deve solicitar aos pais, seja na lista de materiais ou como sugestão a compra de livros literários para o acervo da biblioteca? Eu, particularmente, acredito que não já que os pais pagam mensalidade, muitas vezes caras por sinal, sendo assim de inteira responsabilidade da escola adquirir o acervo.

O que você pensa? Mande sua opinião para o Jornal do Padre Eustáquio ou para este que vos escreve.

Deixo aqui os link do Manifesto citado no texto e da resolução do CFB.

https://www.ifla.org/files/assets/school-libraries-resource-centers/publications/school-library-manifesto-pt-brazil.pdf .

https://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/cfb/resolucao_cfb_199_2018_parametros_para_a_biblioteca_escolar.pdf

Até semana que vem!