Você Sabia?

Você Sabia?

(por Izabelle Leão e Débora Chacon) —

Ante a atual crise-econômica vivenciada pelo Brasil, a oferta e a procura por concessão de crédito vêm sendo um serviço atrativo tanto para instituições financeiras como para os consumidores.Quem nunca se deparou com a oferta de crédito facilitado?

Izabelle Leão e Débora Chacon (31) 99375830/ (31) 989798894 e-mail: leaochaconadv@hotmail.com instagram: @conhecendoseudireitobh

Ao celebrar um contrato de crédito com as instituições financeiras, os consumidores muitas vezes não se atentam num primeiro momento se os juros decorrentes desse fato jurídico estão em compatibilidade com o juros de mercado. E no anseio de adquirir o bem acabam "concordando" com as condições impostas pelas instituições financeiras.

Com o amparo legal dado ao consumidor, muitas pessoas estão conseguindo judicialmente, a revisão do contrato por violação de princípios como da boa-fé objetiva, função social do contrato, probidade, moralidade e vedação ao enriquecimento sem causa.

Mas, antes de ingressar judicialmente é relevante verificar se realmente no contrato em questão há ilegalidades e abusividades, pois nem todos os juros presentes nos contratos são considerados incompatíveis com o ordenamento jurídico.

Ao aderir o contrato de adesão o consumidor deve atentar-se as disposições mencionadas nas cláusulas. Muitas vezes o consumidor sequer é informado sobre a existência de seguros, tarifas e juros fora do padrão de mercado.

O código de Defesa do consumidor estabelece que a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam é um Direito básico do consumidor.

Aquilo que a princípio foi tido como facilidade pode acabar se tornando para o consumidor um encargo interminável e oneroso.