Demonstrações contábeis no Simples Nacional: para que servem?

Você sabia que o Simples Nacional é o regime tributário mais adotado pelas empresas no Brasil? Faz ideia das especificidades no tocante à parte fiscal/contábil do Simples Nacional?

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A Lei 10.406/02 (Novo Código Civil), artigo 1.179 prevê que “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

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Vale lembrar que a escrituração contábil da empresa deve ficar sob responsabilidade de um contador legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). No entanto, para que essa escrituração ocorra, o empresário deve apresentar a movimentação financeira da empresa comprovada por recibos e/ou notas ficais.

 

As informações obtidas através das escriturações contábeis alimentam também a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) que tem como objetivo comunicar à Receita Federal, anualmente, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional no período abrangido pela declaração.

 

Fique atento se o seu prestador de serviços contábeis está apurando sua contabilidade, e não apenas gerando as guias para recolhimento de impostos e folha de pagamento.

 

Declarar aos órgãos de fiscalização as transações, faturamento e impostos a pagar é uma obrigação da empresa do Simples Nacional. E esta é uma das condições para manter um negócio em funcionamento no Brasil de maneira legal e financeiramente saudável.

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